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Acórdão / Decisão 1611-98.2010.5.06.0016 — TST

Tribunal
TST
Processo
1611-98.2010.5.06.0016
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
Órgão julgador
1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
Data da decisão
2024-11-19
Data de publicação
2024-11-19
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 19/11/2024

Ementa

, Relator Ministro se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021). Constituição Federal. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO. transcritos:

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.