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Acórdão / Decisão 1654-93.2015.5.17.0132 — TST

Tribunal
TST
Processo
1654-93.2015.5.17.0132
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/04/2023). atribuídos os efeitos da ausência de repercussão. Veja-se a Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo e condeno a correspondente ementa: agravante ao pagamento de multa , ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da cau

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.