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Acórdão / Decisão 1654-93.2015.5.17.0132 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1654-93.2015.5.17.0132
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/04/2023). atribuídos os efeitos da ausência de repercussão. Veja-se a
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo e condeno a correspondente ementa:
agravante ao pagamento de multa , ora fixada em 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da cau
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.