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Acórdão / Decisão 166400-38.2009.5.02.0024 — TST

Tribunal
TST
Processo
166400-38.2009.5.02.0024
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
5ª Turma, DEJT de 29/5/2020).
Órgão julgador
5ª Turma, DEJT de 29/5/2020).
Data da decisão
2024-10-02
Data de publicação
2024-10-02
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 02/10/2024

Ementa

, Ministro Relator: Breno Medeiros, respectiva violação literal do inciso IX do artigo 93 da Constituição 5ª Turma, DEJT de 29/5/2020). da República quando o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho "A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. endossa "os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.