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Acórdão / Decisão 2028-65.2018.5.22.0003 — TST

Tribunal
TST
Processo
2028-65.2018.5.22.0003
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
4ª Turma, Relatora Ministra Maria 1.º-A, I, da
Órgão julgador
4ª Turma, Relatora Ministra Maria 1.º-A, I, da
Data da decisão
2024-09-24
Data de publicação
2024-09-24
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 24/09/2024

Ementa

, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou os trechos do Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 02/09/2022). acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE controvérsia objeto do recurso de revista. 2. Nesse cenário, não REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. merece reforma a decisão monocrática que negou seguimento ao AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.