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Acórdão / Decisão 240-02.2016.5.21.0007 — TST

Tribunal
TST
Processo
240-02.2016.5.21.0007
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-17
Data de publicação
2024-09-17
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 17/09/2024

Ementa

, 8ª e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, no Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, 08/06/2021). trechos dos capítulos impugnados de forma corrida, inviabilizando, Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade assim, o processamento do apelo, uma vez que as exigências previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há falar em processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.