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Acórdão / Decisão 240-02.2016.5.21.0007 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 240-02.2016.5.21.0007
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-17
- Data de publicação
- 2024-09-17
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 17/09/2024
Ementa
, 8ª
e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, no Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT
seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, 08/06/2021).
trechos dos capítulos impugnados de forma corrida, inviabilizando, Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade
assim, o processamento do apelo, uma vez que as exigências previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há falar em
processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.