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Acórdão / Decisão 2530-57.2014.5.02.0049 — TST

Tribunal
TST
Processo
2530-57.2014.5.02.0049
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da 1°/8/201
Órgão julgador
8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da 1°/8/201
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da 1°/8/2013. Costa, DEJT 18/02/2022). Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de revista por violação ao art. direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi, o que atrai a 879, § 7º, da CLT. aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson II) MÉRITO

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.