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Acórdão / Decisão 262-15.2014.5.05.0221 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 262-15.2014.5.05.0221
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, em que é Recorrente MARILSON substituída pela norma Avanço de Nível Salarial 30-04-01, de abril
CARMO DE JESUS e é Recorrida PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - de 1994. Ressaltou-se, naquela decisão, que a discussão em torno
PETROBRAS. da aplicabilidade da norma 302-25-12/1984 envolve clara hipótese
Trata-se de recurso de revista, com fundamento no art. 896 da CLT, de "alteração do pactuado", atraindo a incidência da primeira parte
interposto pelo rec
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.