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Acórdão / Decisão 30-07.2014.5.09.0022 — TST

Tribunal
TST
Processo
30-07.2014.5.09.0022
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-07
Data de publicação
2024-11-07
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 07/11/2024

Ementa

, Subseção I Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 13/11/2020). Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Uma vez constatada a inobservância do requisito inscrito no inciso I Helena Mallmann, DEJT 11/11/2022). do § 1º-A do artigo 896 da CLT, resta desautorizada o acolhimento da pretensão recursal. I - RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.