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Acórdão / Decisão 30-07.2014.5.09.0022 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 30-07.2014.5.09.0022
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-07
- Data de publicação
- 2024-11-07
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 07/11/2024
Ementa
, Subseção I Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 13/11/2020).
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Uma vez constatada a inobservância do requisito inscrito no inciso I
Helena Mallmann, DEJT 11/11/2022). do § 1º-A do artigo 896 da CLT, resta desautorizada o acolhimento
da pretensão recursal.
I - RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.