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Acórdão / Decisão 3158-65.2012.5.02.0033 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 3158-65.2012.5.02.0033
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-10-30
- Data de publicação
- 2024-10-30
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 30/10/2024
Ementa
, Subseção
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. A ré deveria ter I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno
recolhido o valor arbitrado na sentença a título de custas Medeiros, DEJT 09/04/2021, grifos nossos).
processuais quando da interposição dos embargos, "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
independentemente de intimação, pois a reclamante, única REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E
recorrente do recurso ordinário e
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.