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Acórdão / Decisão 329-06.2020.5.14.0031 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 329-06.2020.5.14.0031
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Subseção I
recurso, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC, como Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Min. Maria Helena
pressuposto de conhecimento dos embargos interpostos. Contudo, Mallmann, DEJT 28/10/2022).
não o fez.
A jurisprudência da SBDI-I desta Corte já foi pacificada no sentido Assim, não tendo a Embargante comprovado o recolhimento do
de que, não obstante pretenda ver-se eximida do pagamento da valor da multa dentro do prazo recursal, verifica-se que os
multa, a Parte int
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.