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Acórdão / Decisão 329-06.2020.5.14.0031 — TST

Tribunal
TST
Processo
329-06.2020.5.14.0031
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, Subseção I recurso, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC, como Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Min. Maria Helena pressuposto de conhecimento dos embargos interpostos. Contudo, Mallmann, DEJT 28/10/2022). não o fez. A jurisprudência da SBDI-I desta Corte já foi pacificada no sentido Assim, não tendo a Embargante comprovado o recolhimento do de que, não obstante pretenda ver-se eximida do pagamento da valor da multa dentro do prazo recursal, verifica-se que os multa, a Parte int

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.