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Acórdão / Decisão 354-29.2019.5.10.0851 — TST

Tribunal
TST
Processo
354-29.2019.5.10.0851
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

) requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Agravante(s): T. D. ENERGIA S.A. Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição, Advogado: Dr. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº SILVA(10914/PB) 636, de 14 de outubro de 2022. Agravado(s): ELFE OPERAÇÃO E MANUTEN

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.