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Acórdão / Decisão 354-29.2019.5.10.0851 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 354-29.2019.5.10.0851
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
)
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Agravante(s): T. D.
ENERGIA S.A.
Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição, Advogado: Dr. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº SILVA(10914/PB)
636, de 14 de outubro de 2022. Agravado(s): ELFE OPERAÇÃO E MANUTEN
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.