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Acórdão / Decisão 494-44.2015.5.09.0071 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 494-44.2015.5.09.0071
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-24
- Data de publicação
- 2024-09-24
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 24/09/2024
Ementa
Data de
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de Julgamento: 02/03/2023, Relator Ministro: Breno Medeiros,
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão Publicação: DEJT 10/03/2023).
monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.