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Acórdão / Decisão 494-44.2015.5.09.0071 — TST

Tribunal
TST
Processo
494-44.2015.5.09.0071
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-24
Data de publicação
2024-09-24
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 24/09/2024

Ementa

Data de a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de Julgamento: 02/03/2023, Relator Ministro: Breno Medeiros, agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão Publicação: DEJT 10/03/2023). monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.