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Acórdão / Decisão 615-35.2019.5.23.0009 — TST

Tribunal
TST
Processo
615-35.2019.5.23.0009
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
6ª Turma, Relatora
Órgão julgador
6ª Turma, Relatora
Data da decisão
2024-09-24
Data de publicação
2024-09-24
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 24/09/2024

Ementa

, 6ª Turma, Relatora Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.