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Acórdão / Decisão 615-35.2019.5.23.0009 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 615-35.2019.5.23.0009
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 6ª Turma, Relatora
- Órgão julgador
- 6ª Turma, Relatora
- Data da decisão
- 2024-09-24
- Data de publicação
- 2024-09-24
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 24/09/2024
Ementa
, 6ª Turma, Relatora
Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO
DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE
NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.