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Acórdão / Decisão 63800-88.2011.5.21.0007 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 63800-88.2011.5.21.0007
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 8ª Turma, DEJT de 05/03/18).
- Órgão julgador
- 8ª Turma, DEJT de 05/03/18).
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Rel. Min. Dora Maria da Costa , infraconstitucional, razão pela qual inexiste questão constitucional
8ª Turma, DEJT de 05/03/18). com repercussão geral.
Assim, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da A tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de
CLT ) subsiste, acrescido das Súmulas 266 e 333 do TST , a repercussão geral - é a de que "a questão do preenchimento dos
contaminar a transcendência do apelo.
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.