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Acórdão / Decisão 63800-88.2011.5.21.0007 — TST

Tribunal
TST
Processo
63800-88.2011.5.21.0007
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
8ª Turma, DEJT de 05/03/18).
Órgão julgador
8ª Turma, DEJT de 05/03/18).
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, Rel. Min. Dora Maria da Costa , infraconstitucional, razão pela qual inexiste questão constitucional 8ª Turma, DEJT de 05/03/18). com repercussão geral. Assim, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da A tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de CLT ) subsiste, acrescido das Súmulas 266 e 333 do TST , a repercussão geral - é a de que "a questão do preenchimento dos contaminar a transcendência do apelo.

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.