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Acórdão / Decisão 67-47.2017.5.07.0034 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 67-47.2017.5.07.0034
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Subseção I Especializada em Dissídios
subscritor do recurso não compareceu à audiência (f. 583-586). Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
A ausência de procuração atrai a aplicação do item I da Súmula 383 29/01/2021).
do Tribunal Superior do Trabalho: Ante o exposto, não conheço do recurso de revista ante a
RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE inexistência de representação processual.
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.