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Acórdão / Decisão 7-94.2017.5.17.0002 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 7-94.2017.5.17.0002
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, de relatoria do Exmo. Ministro
Embargada NATALI FRANCISCA FERREIRA DA SILVA . Walmir Oliveira da Costa, o qual também ressalta que a
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão irrecorribilidade do acórdão da Turma não impede a interposição de
desta Subseção, em que se negou provimento ao agravo interposto recurso perante o STF, cuja jurisprudência preconiza a necessidade
pela reclamada, com imposição de multa. de esgotamento das vias recursais
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.