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Acórdão / Decisão 7-94.2017.5.17.0002 — TST

Tribunal
TST
Processo
7-94.2017.5.17.0002
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, de relatoria do Exmo. Ministro Embargada NATALI FRANCISCA FERREIRA DA SILVA . Walmir Oliveira da Costa, o qual também ressalta que a Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão irrecorribilidade do acórdão da Turma não impede a interposição de desta Subseção, em que se negou provimento ao agravo interposto recurso perante o STF, cuja jurisprudência preconiza a necessidade pela reclamada, com imposição de multa. de esgotamento das vias recursais

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.