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Acórdão / Decisão 735-04.2020.5.10.0010 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 735-04.2020.5.10.0010
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Subseção I
fundamentos, sintetizados na ementa: Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria
"AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023; Ag-E-Ag-AIRR-1193-
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO 67.2018.5.09.0673, Subseção I Especializada em Dissídios
DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.