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Acórdão / Decisão 764-86.2020.5.17.0001 — TST

Tribunal
TST
Processo
764-86.2020.5.17.0001
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Data da decisão
2024-10-30
Data de publicação
2024-10-30
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 30/10/2024

Ementa

, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA hipótese, a restrição

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.