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Acórdão / Decisão 764-86.2020.5.17.0001 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 764-86.2020.5.17.0001
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
- Data da decisão
- 2024-10-30
- Data de publicação
- 2024-10-30
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 30/10/2024
Ementa
, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023).
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA
hipótese, a restrição
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.